Fraude
1. OLAF – Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude
Contrabando de tabaco, contrafacção de moedas de euro, subsídios para cultivo de laranjas em quintas que não existem – tudo isto defrauda o orçamento da União Europeia, logo as contribuintes europeus. O Organismo Europeu Anti-Fraude
(ou OLAF, segundo o seu acrónimo francês) foi criado em 1999 para proteger os interesses financeiros da União Europeia e garantir a melhor utilização possível dos recursos da UE. O OLAF opera como um serviço de investigação independente no âmbito da Comissão Europeia. Emprega quase 400 funcionários no combate à fraude, corrupção e qualquer outra actividade ilegal, incluindo maus comportamentos no seio das instituições europeias com consequências financeiras.
O OLAF investiga anualmente várias centenas de casos em que a UE foi financeiramente lesada ou houve má utilização de fundos. As consequências podem implicar acções judiciais por autoridades nacionais, procedimentos disciplinares, sanções administrativas ou financeiras ou alterações à legislação.
O principal tipo de fraude, quanto ao impacto financeiro, é a má utilização de verbas do Fundo Estrutural da UE, que alimenta projectos de desenvolvimento regional e social. Outro grande alvo é o contrabando de cigarros, com centenas de milhões de pacotes anualmente capturados. A terceira categoria entre as maiores irregularidades são os gastos na agricultura. Calcula-se que de um orçamento total anual superior a 100 milhões de euros, cerca de um milhão acabe nos bolsos errados.
OLAF também procura recuperar dinheiro para a UE: nos anos recentes, tem recapturado para os cofres de Bruxelas cerca de 200 milhões de euros anuais fraudulentamente utilizados.
A independência na investigação é crucial para a eficácia do OLAF. Por consequência, possui um estatuto especial no quadro institucional da UE. Embora pertença à Comissão Europeia, o seu Director Geral não pode pedir nem receber instruções de qualquer governo ou instituição, incluindo a própria Comissão. O OLAF pode levar o seu próprio caso ao Tribunal Europeu de Justiça se entender que a independência poderá estar em risco.
Os funcionários do OLAF têm largos poderes de investigação em delitos civis. Podem executar inquéritos imediatos em instalações empresariais de Estados Membros e noutros países com os quais a Comunidade tenha assinado acordos de cooperação. Também trabalham em conjunto com autoridades dos Estados Membros e, logicamente, cedem aos funcionários dos Estados Membros a condução dos casos criminais.
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Chapters
- 1. OLAF – Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude
- 2. OLAF em acção
- 3. Rumo a um Procurador Público Europeu?
- 4. Key policy makers and contacts