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Principais actores

1. Trabalhar em conjunto

O poder partilhado na UE

Os Estados Membros da UE são Estados soberanos que decidiram partilhar a sua soberania em áreas de governo essenciais. São áreas em que a actuação conjunta a nível europeu é do interesse dos Estados Membros. A UE não é, porém, um estado federal. É um sistema único que ao longo da sua história de mais de 50 anos foi evoluindo constantemente.

Como qualquer governo, a União tem um braço legislativo e outro executivo e um poder judicial independente, apoiados por um certo número de instituições.

Os poderes das instituições da EU são definidos em quatro tratados fundadores. Estes foram negociados pelos Estados Membros e depois ratificados individualmente em cada país. O tratado original, o Tratado de Roma, fundou a Comunidade Económica Europeia em 1958. O Tratado de Maastricht, de 1992, criou a União Europeia e transformou-a de união baseada simplesmente na economia numa construção mais política. Os outros tratados, o Acto Único Europeu (1987), o Tratado de Amsterdão (1999) e o Tratado de Nice (2003), acrescentaram todos algo de significativo à União, ao seu papel e às suas funções.

O próximo passo deveria ser a criação de uma constituição para a UE, conjugando todos os tratados anteriores e dinamizando o processo de decisão na União alargada e a política externa, entre outras coisas. Em 29 de Outubro de 2004, os chefes de Estado e de governo e os ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 Estados Membros e de três países candidatos, Roménia, Bulgária e Turquia, reuniram-se em Roma para assinar o Tratado para uma Constituição para a Europa. O processo de ratificação, contudo, entrou em dificuldades quando os cidadãos da França e da Holanda o rejeitaram em referendos realizados em 2005. O destino da constituição foi vivamente discutido durante a presidência alemã, em 2007. Decisões serão tomadas, pelo menos, na presidência francesa, na segunda metade de 2008.

As três instituições da UE responsáveis pelas políticas e pelas decisões são o Conselho da União Europeia (representando os governos nacionais), a Comissão Europeia (órgão representante do interesse colectivo europeu) e o Parlamento Europeu (representando o povo).

Processo de decisão

A Comissão Europeia é a única instituição da UE com poderes para elaborar legislação. Todavia, antes de o fazer, deve consultar grupos de interesse e especialistas, para garantia de que os cidadãos da União são convenientemente tratados. A Comissão reune-se regularmente com comissões de peritos dos governos nacionais e com as suas agências, bem como com organizações representativas a nível europeu de um variado leque de sectores, entre eles a indústria, os serviços públicos, os sindicatos, as associações de consumidores, as organizações regionais e ONG’s. Muitos destes grupos têm uma presença permanente em Bruxelas para fazerem lóbi à Comissão, pois sabem que a melhor altura para influenciar nova legislação é quando ela ainda não se tornou oficialmente uma proposta.

Depois de a Comissão aprovar uma proposta de nova legislação, ela é submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros. Estes órgãos podem aceitá-la integralmente, propor emendas ou rejeitá-la totalmente (embora isto seja raro). Em muitos casos, a Comissão também consulta o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, os dois órgãos consultivos ‘oficiais’ da UE, cujas opiniões são completamente não vinculativas.

Procedimento de co-decisão: o procedimento mais comum para aprovação da legislação na UE é conhecido por ‘co-decisão’, por o Conselho e o Parlamento compartilharem o poder legislativo. Primeiro o Parlamento e depois o Conselho efectuam uma primeira apreciação da legislação proposta pela Comissão. Se as duas instituições têm idêntica posição, a legislação é directamente aprovada. Não existem, nesta fase, limites temporais, pelo que o Conselho pode levar meses ou mesmo anos a concluir a sua apreciação sobre a proposta da Comissão.

Se houver diferenças de opinião, a proposta regressa ao Parlamento e depois ao Conselho, para uma segunda apreciação. Daqui para diante, são aplicados limites temporais ao processo. Se em qualquer momento as duas posições coincidem, a legislação é aprovada. Nos pontos em que se mantiver desacordo, uma ‘comissão de conciliação’ conjunta tentará chegar a um texto comum que será confirmado, separadamente, pelas duas instituições. A Comissão participa em todo o processo. Se não for possível um texto comum, ou se ele for rejeitado, a legislação não será aprovada.

O Conselho visa chegar a um consenso, mas em muitas áreas as decisões podem ser tomadas por ‘maioria qualificada’ – para a qual o número de votos de um Estado membro é aproximadamente proporcional à sua dimensão. No entanto, em certos domínios sensíveis é exigida a unanimidade.

Nalguns casos em que os Estados Membros têm sido relutantes em dar poder ao Parlamento, é usado o ‘procedimento por consulta’. Aqui, o Parlamento só tem direito a dar a sua opinião sobre a proposta legislativa – mas terá que ter a oportunidade de a dar – antes do Conselho a aprovar. Nestes casos, exige-se geralmente ao Conselho uma aprovação unânime.

Em certos casos, pede-se ao Parlamento uma simples ‘resposta sim-ou-não’. Conhecido como ‘procedimento por assentimento’, é usado, por exemplo, para confirmar os membros da Comissão ou aprovar um acordo assinado com um país não-membro.

Depois da aprovação: Uma vez a lei aprovada, a Comissão tem que verificar a sua total e correcta implementação – dentros dos prazos estabelecidos – em todos os Estados Membros. Nos termos da legislação da UE, a Comissão (ou os Estados Membros) podem interpor acções junto do Tribunal de Justiça conta Estados Membros que falhem no cumprimento das suas obrigações. O Tribunal tem por função esclarecer diferenças que podem verificar-se entre leis nacionais e europeias e garantir que a legislação é uniformemente interpretada nos Estados Membros.

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